Medidas referem-se a fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavírus para o dia 1º de janeiro de 2021;

ATO DO PRESIDENTE Nº. 12, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o acesso na Câmara Municipal de Cerquilho no dia 1º de janeiro de 2021 durante a posse dos eleitos e eleição da Câmara e dá outras providências.
Considerando a existência de pandemia da doença Coronavírus (COVID-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além das recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde;

Considerando que Governo do Estado de São Paulo decretou a fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavírus para o dia 1º de janeiro de 2021;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO, no uso de suas atribuições expede o seguinte:

ATO

Art. 1º. Na data da posse dos eleitos para o mandato de 2021/2024 e a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2021/2022, fica terminantemente PROIBIDA a entrada e o trânsito de visitantes e convidados nas dependências da Câmara Municipal de Cerquilho.

§1º. Será permitido apenas o acesso dos eleitos, servidores, terceirizados e estagiários da Câmara Municipal.

§2º. Servidores, terceirizados e estagiários da Câmara que apresentarem febre ou sintomas respiratórios ou que tenham tido contato com pessoas que testaram positivo para COVID – 19 nos 14 (quatorze) dias que antecederem a posse, deverão comunicar imediatamente o seu superior para as providências cabíveis.

§3º. Os eleitos que apresentarem febre e/ou sintomas respiratórios ou que tenham tido contato com pessoas que testaram positivo para COVID – 19 nos 14 (quatorze) dias que antecederem a posse, deverão comunicar imediatamente a Presidência da Câmara para as providências cabíveis.

Art. 2º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação até ulterior deliberação.
Cerquilho/SP, 23 de dezembro de 2020.

SÉRGIO LUÍS BUENO
Presidente

Data de publicação: 23/12/2020

Compartilhe!