Dispõe sobre o acesso na Câmara Municipal de Cerquilho no período de 06 à 19 de março de 2021 em razão da reclassificação de todo o Estado de São Paulo na fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavírus.

ATO DO PRESIDENTE Nº. 04, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre o acesso na Câmara Municipal de Cerquilho no período de 06 à 19 de março de 2021 em razão da reclassificação de todo o Estado de São Paulo na fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavírus.

                       

 

Considerando a existência de pandemia da doença Coronavírus (COVID-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além das recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde;

 

Considerando que Governo do Estado de São Paulo reclassificou todo o Estado na fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavírus no período de 06 a 19 de março de 2021;

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO, no uso de suas atribuições expede o seguinte:

 

ATO

 

Art. 1º. No período de 06 à 19 de março de 2021, fica terminantemente PROIBIDA a entrada e o trânsito de visitantes e convidados nas dependências da Câmara Municipal de Cerquilho.

 

  • 1. O expediente na Câmara Municipal de Cerquilho iniciar-se-á às 11h, sendo encerrado às 17h.
  • 2º. Será permitido apenas o acesso dos Vereadores, servidores, terceirizados e estagiários da Câmara Municipal.

 

Art. 2º. A Câmara deverá funcionar com o mínimo de servidores, terceirizados e estagiários em sistema de rodízio, sem prejuízo da adequada prestação de serviço.

  • 1º. Nos dias em que o servidor não estiver na escala de trabalho para o atendimento presencial na Câmara, o mesmo deverá permanecer em regime de teletrabalho ou home office, a disposição dos serviços da Câmara durante o seu horário de trabalho.

Art. 3º. Nas sessões plenárias não será permitida a presença de visitantes.

Art. 4º. As proposições dos Vereadores continuarão sendo recebidas pelo whatsapp oficial da Câmara nos termos da Resolução nº. 205/2020, a qual instituiu no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cerquilho o Ambiente Virtual de deliberação.

Art. 5º. No período de 06 à 19 de março de 2021, ficam suspensas as disposições em contrário a este.

Art. 6º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação até ulterior deliberação.

 

Cerquilho/SP, 05 de março de 2021.

 

 

 

MAURO ANDRÉ FRARE

Presidente

 

Data de publicação: 05/03/2021

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