dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal até 18 de abril de 2021.

ATO DO PRESIDENTE Nº. 09, DE 12 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto na ementa e no artigo 1º, caput, do Ato do Presidente nº. 06/2021, o qual dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cerquilho no período de 16 à 30 de março de 2021 em razão da reclassificação de todo o Estado de São Paulo na fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavírus.

                       

 

Considerando a existência de pandemia da doença Coronavírus (COVID-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além das recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde;

 

Considerando que Governo do Estado de São Paulo prorrogou a reclassificação de todo o Estado na fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavírus até 18 de abril de 2021;
 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO, no uso de suas atribuições expede o seguinte:

 

ATO

 

Art. 1º. Fica prorrogado até 18 de abril de 2021, o prazo previsto na ementa e no artigo 1º, caput, do Ato do Presidente nº. 06/202, o qual dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cerquilho no período de 16 à 30 de março de 2021 em razão da reclassificação de todo o Estado de São Paulo na fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavírus.
 
  • 1. Neste período, fica estabelecido o Ambiente Virtual de Deliberações nos termos da Resolução nº. 205/2020.

Art. 2º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 11 de abril de 2021.

 

Cerquilho/SP, 12 de abril de 2021.

 

 

 

 

 

MAURO ANDRÉ FRARE

Presidente

Data de publicação: 12/04/2021

Compartilhe!